segunda-feira, 19 de maio de 2025

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 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

Ficha limpa para nomeação de cargos comissionados é aprovada, em segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de maio


 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 19/2025 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho e Thais Andrade, que altera a Lei Ordinária de Nº. 13.315, de 08 de janeiro de 2020, que institui a exigência de ficha limpa para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o projeto de lei, a nomeação para os cargos comissionados dos poderes Executivo e Legislativo ficam vinculados às disposições contidas na Lei Complementar Nº. 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa); Lei Federal Nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e Lei Federal Nº. 13.104, de 09 de março de 2015 (Feminicídio), estendendo-se aos crimes de estupro e estupro de vulneráveis, previstos respectivamente no Artigo 213 e Artigo 217-A do Decreto-Lei Nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940, do Código Penal, bem como os crimes de pedofilia previstos nos artigos 240 e 241 D da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Para os autores da proposta, fica vedada a nomeação somente com a condenação transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. E o descumprimento da presente lei acarretará a infração prevista no Inciso XIV do Artigo 1º do Decreto-Lei Federal Nº. 201 de 27 de fevereiro de 1967.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária ordinária do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 16 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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