segunda-feira, 1 de março de 2021

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

Projetos e vetos são apreciados durante a nona reunião ordinária remota de fevereiro

 

 

Discussão única



1) Projeto de Resolução - 00090/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 003/21 – de autoria do vereador Raphael Lelles, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução N.º 031, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia para inserir dentre as comissões permanentes a Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara. O projeto apresenta emenda às folhas 10. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.

Um grande avanço para a cidade. Um grande avanço para a Câmara Municipal de Uberlândia. Assim será a criação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara. Haja vista a abrangência, importância, os desafios, as possibilidades e questões municipais que afetam as pessoas com deficiência e doença rara, a criação de uma comissão que trate a temática de forma pontual e específica vai beneficiar a população que merece e precisa ser tratada de forma específica por quem está preparado para esse fim.

O Projeto de Resolução foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências. A emenda às folhas 10 foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências.


 

2) Projeto de Lei Ordinária - 00092/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 047/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que declara a entidade de utilidade pública o Instituto Carrossel de Assistência Social – Icas. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


 

3) Projeto de Decreto Legislativo - 00029/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Lerivon Diniz Linhares Júnior. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Apreciação de veto



 

1) Projeto de Lei Ordinária - 00539/2017 - np – Projeto de Lei 378/17 – de autoria do vereador Paulo César (PC) – outros - que torna obrigatória a instalação de sistemas de gravação de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos como pet shops, clínicas veterinárias e similares e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta. O relator da Comissão Especial, vereador Magoo, opina pela não manutenção do veto.

Em suas razões, o prefeito alega inconstitucionalidade e ilegalidade, tendo em vista a usurpação, pelo Poder Legislativo, da competência do Poder Executivo para legislar sobre organização administrativa e a contrariedade a dispositivos legais.

O veto total foi mantido por 23 votos favoráveis. Três ausências.


 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01545/2020 - np – Projeto de Lei 1424/2020 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização pela Educação sem Violência. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


A Secretaria Municipal de Educação apresentou as suas razões para a aposição pelo veto no Ofício Nº. 4426 de 2020, no qual ressaltou a vigência da Lei Municipal Nº. 12.642, de 4 de abril de 2017, que já trata sobre o tema, tendo em vista que dispõe sobre a Semana da Valorização do Profissional de Educação Escolar e Combate à Violência do Profissional de Educação Escolar e Combate à Violência no Ambiente Escolar. “Nesse sentido, verifica-se que a aposição do veto é medida que se torna necessária para resguardar a adequada execução do texto normativo da Lei Nº. 12.642/17 pela semelhança de objeto”, reitera a mensagem do Poder Executivo.

O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro ausências.

 

3) Projeto de Lei Ordinária - 01405/2020 - np – Projeto de Lei 1334/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo – outros - que torna oficial o Projeto "Adote um ponto de higienização das mãos – lavabos - em área pública" e dá outras providências. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

“A proposição padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, porquanto versa sobre matéria exclusivamente administrativa, na feição da utilização de bens (áreas) públicos, conspurcando, por conseguinte, o princípio – fundamental – da separação dos poderes, em ofensa aos artigos 2º da Constituição Federal, 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais e 2º e 96º da Lei Orgânica do Município e, usurpando da reserva de administração e da iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de dispor de concretude própria da atuação executiva”, diz a mensagem enviada pelo Poder Executivo.

O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Quatro ausências.



           

Primeira discussão e votação




1) Projeto de Lei, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil) e dá outras providências. O projeto visa abrir crédito especial no valor acima para pagamento de débitos previdenciários junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – Ipremu. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Duas abstenções. Três ausências.

Aprovado em segunda votação e redação final por 19 votos favoráveis. Quatro abstenções. Três ausências.


 

           

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a primeira sessão do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de março, segunda-feira, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia


 

 

 

Vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária remota de fevereiro

 

 

 

Segunda votação e redação final


1)  Projeto de Lei Ordinária - 00001/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana do Produtor Rural e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Apreciação de veto

 



1)  Projeto de Lei Ordinária - 01538/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1410/2020 – de autoria do vereador Bozó - outros - que dispõe sobre a dispensa temporária da exigência do Art. 37, IX, da Lei Nº. 7.363/99, para autorização ao permissionário do serviço de transporte coletivo escolar para realizar o serviço público de transporte de passageiros por fretamento em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


De acordo com a mensagem enviada pelo Poder Executivo, a proposição prejudica uma atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, ou seja, o controle da modalidade de transporte em questão. “O Decreto Nº. 7.328/97 condiciona a realização do fretamento pelos permissionários do transporte escolar à viabilidade de se manter o controle, a fiscalização e a segurança dos usuários...”, acrescenta.

Ainda de acordo com a mensagem, o veto total é medida que se impõe ao projeto de lei, haja vista a necessidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes dispor de mecanismos adequados e suficientes ao exercício de suas atribuições, em especial a de fiscalização do transporte público municipal.

O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Três ausências.




2)  Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1408/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

“Em princípio há indevida interferência no âmbito da Administração Pública Municipal, pois constata-se a intenção do legislador de criar novas obrigações à concessionária de serviço público funerário, o que demandará despesas que, consequentemente, atingirá o Poder Executivo diante o impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviço”, abre a mensagem enviada pelo próprio Executivo.

O texto diz que a proposta carrega insuperáveis vícios de iniciativa, razão determinante para o presente veto total. Concluindo, reitera que o projeto em análise padece de inconstitucionalidade, haja vista a existência de violação aos artigos 30 e 63 da Constituição Federal, bem como ao Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia e ao Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666 de 1993, termos em que o veto jurídico é medida de que se impõe.

O veto total foi mantido por 22 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas ausências.




 

 

3) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O veto total foi mantido por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências.

    

 

 

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a nona sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

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Câmara Municipal de Uberlândia

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Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara




 

Projeto de resolução propõe a criação de comissão pela atual legislatura

 

            Um grande avanço para a cidade. Um grande avanço para a Câmara Municipal de Uberlândia. Assim será a criação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara. Haja vista a abrangência, importância, os desafios, as possibilidades e questões municipais que afetam as pessoas com deficiência e doença rara, a criação de uma comissão que trate a temática de forma pontual e específica vai beneficiar a população que merece e precisa ser tratada de forma específica por quem está preparado para esse fim.

           O autor do Projeto de Resolução Nº. 090/21, vereador Raphael Leles (DEM), explica que o objetivo principal da proposta é, acima de tudo, incentivar o debate sobre o tema além da fiscalização, avaliação, acompanhamento e controle das ações e políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. Ele acrescenta que assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania, também são questões que fazem parte dos objetivos da propositura.

           “Neste sentido, a criação da Comissão da Pessoa com Deficiência e Doença Rara tem por objetivo assegurar direitos, promover programas, discussões, incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à inclusão, capacitação e acessibilidade. Combater a discriminação e a desigualdade social. Desta forma, estará a Câmara Municipal de Uberlândia modernizando a sua atuação em benefício das pessoas com deficiência e doenças raras em nossa cidade por meio de estudos, trabalhos, proposituras, acompanhamentos e ações pertinentes, centralizando todas as matérias referentes a esta pauta”, acrescenta.

   O vereador diz ser preciso compatibilizar a atuação municipal com os atuais modelos implementados em esfera internacional, nacional e estadual. Ele destaca a importância da criação da comissão ao citar temas relacionados à saúde, educação, mobilidade, acessibilidade, humanização, ao esporte e à garantia dos direitos constitucionais e da promoção da pessoa humana, que devem ser amplamente discutidos por todos. Assim como todas as outras comissões permanentes, a futura deverá ter como foco o estudo, o debate, a propositura, as ações, os projetos e programas em consonância com a legislação federal, estadual e municipal.

   “Trabalharemos em parceria com os setores públicos e privados a fim de valorizar e fortalecer as entidades e associações que têm como objetivo a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e doença rara. O projeto de resolução está pronto, protocolado, para ser apreciado e votado em plenário. Primeiro deverá passar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação para julgamento de mérito e receber o parecer para tramitar normalmente até a sua aprovação. Assim, a comissão pode ser implementada e funcionar da melhor forma possível, principalmente com muito diálogo e respeito a todos”, esclarece.

   O vereador espera muita participação e transparência de forma que possam ser estabelecidas políticas públicas voltadas para esse público-alvo, bem como representatividade. Ele acredita que desenvolver um trabalho junto ao setor público e privado com vistas à capacitação, formação profissional, inserção no mercado de trabalho, garantia do acolhimento, do atendimento, do acompanhamento dos pacientes deficientes e suas famílias possa fazer com que todos, independente de função, condição e nível de responsabilidade sobre o assunto, possam dar as mãos e avançar na mesma direção.

   “Toda ideia e sugestão, não somente para composição, mas também para atuação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara, serão muito bem vindas. Não somente os vereadores e vereadoras poderão opinar e participar, mas também todo o corpo técnico da Câmara Municipal de Uberlândia. A população em geral com as suas famílias será o principal foco do trabalho de atuação dessa comissão que como disse atuará como forma de incentivar o debate sobre o tema, a fiscalização, a avaliação, o acompanhamento e o controle das ações e políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência”, finaliza.

 




Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

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Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara




 

Projeto de resolução propõe a criação de comissão pela atual legislatura

 

            Um grande avanço para a cidade. Um grande avanço para a Câmara Municipal de Uberlândia. Assim será a criação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara. Haja vista a abrangência, importância, os desafios, as possibilidades e questões municipais que afetam as pessoas com deficiência e doença rara, a criação de uma comissão que trate a temática de forma pontual e específica vai beneficiar a população que merece e precisa ser tratada de forma específica por quem está preparado para esse fim.

           O autor do Projeto de Resolução Nº. 090/21, vereador Raphael Leles (DEM), explica que o objetivo principal da proposta é, acima de tudo, incentivar o debate sobre o tema além da fiscalização, avaliação, acompanhamento e controle das ações e políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. Ele acrescenta que assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania, também são questões que fazem parte dos objetivos da propositura.

           “Neste sentido, a criação da Comissão da Pessoa com Deficiência e Doença Rara tem por objetivo assegurar direitos, promover programas, discussões, incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à inclusão, capacitação e acessibilidade. Combater a discriminação e a desigualdade social. Desta forma, estará a Câmara Municipal de Uberlândia modernizando a sua atuação em benefício das pessoas com deficiência e doenças raras em nossa cidade por meio de estudos, trabalhos, proposituras, acompanhamentos e ações pertinentes, centralizando todas as matérias referentes a esta pauta”, acrescenta.

   O vereador diz ser preciso compatibilizar a atuação municipal com os atuais modelos implementados em esfera internacional, nacional e estadual. Ele destaca a importância da criação da comissão ao citar temas relacionados à saúde, educação, mobilidade, acessibilidade, humanização, ao esporte e à garantia dos direitos constitucionais e da promoção da pessoa humana, que devem ser amplamente discutidos por todos. Assim como todas as outras comissões permanentes, a futura deverá ter como foco o estudo, o debate, a propositura, as ações, os projetos e programas em consonância com a legislação federal, estadual e municipal.

   “Trabalharemos em parceria com os setores públicos e privados a fim de valorizar e fortalecer as entidades e associações que têm como objetivo a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e doença rara. O projeto de resolução está pronto, protocolado, para ser apreciado e votado em plenário. Primeiro deverá passar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação para julgamento de mérito e receber o parecer para tramitar normalmente até a sua aprovação. Assim, a comissão pode ser implementada e funcionar da melhor forma possível, principalmente com muito diálogo e respeito a todos”, esclarece.

   O vereador espera muita participação e transparência de forma que possam ser estabelecidas políticas públicas voltadas para esse público-alvo, bem como representatividade. Ele acredita que desenvolver um trabalho junto ao setor público e privado com vistas à capacitação, formação profissional, inserção no mercado de trabalho, garantia do acolhimento, do atendimento, do acompanhamento dos pacientes deficientes e suas famílias possa fazer com que todos, independente de função, condição e nível de responsabilidade sobre o assunto, possam dar as mãos e avançar na mesma direção.

   “Toda ideia e sugestão, não somente para composição, mas também para atuação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara, serão muito bem vindas. Não somente os vereadores e vereadoras poderão opinar e participar, mas também todo o corpo técnico da Câmara Municipal de Uberlândia. A população em geral com as suas famílias será o principal foco do trabalho de atuação dessa comissão que como disse atuará como forma de incentivar o debate sobre o tema, a fiscalização, a avaliação, o acompanhamento e o controle das ações e políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência”, finaliza.

 




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Frederico Queiroz

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Fevereiro laranja: diagnóstico precoce e doação de medula ajudam a salvar vidas

 Fevereiro laranja: diagnóstico precoce e doação de medula ajudam a salvar vidas

 

HC-UFU realiza desde agosto transplante autólogo de medula óssea

 

 

Fevereiro é o mês de conscientização sobre a leucemia, uma doença que, atualmente, ocupa a nona posição nos tipos de câncer mais comuns em homens e 11º em mulheres. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam que para cada ano do triênio 2020-2022 serão diagnosticados, no Brasil, mais de 10 mil casos novos de leucemia, sendo 5.920 em homens e 4.890 em mulheres. A campanha “Fevereiro Laranja” chama a atenção para o diagnóstico precoce da leucemia e para a importância de se tornar um doador de medula óssea.

O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) tem uma equipe multiprofissional que realiza o diagnóstico e tratamento da leucemia, incluindo o transplante autólogo de medula óssea. Em agosto do ano passado, o hospital realizou o primeiro transplante autólogo de medula óssea e até o momento, seis procedimentos já foram feitos. “Por causa da pandemia houve uma queda no número de transplantes realizados seguindo a recomendação da Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea (SBTMO) para postergar transplantes de pacientes que poderiam aguardar pelo procedimento, devido ao risco de imunossupressão e infecção por covid-19”, afirma o médico hematologista do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), Virgílio Farnese.

 

A doença

 

A leucemia é um tipo de câncer que acomete as células sanguíneas responsáveis pela defesa do organismo, os leucócitos. De acordo com o hematologista HC-UFU, os tipos mais graves da doença são as leucemias agudas, sendo as mais frequentes a Linfoblástica e a Mieloide “A doença pode acometer todas as idades, sendo a Leucemia Linfoblástica Aguda mais comum na infância e as Leucemias Crônicas e a Mieloide Aguda em adultos e idosos”, explica. 

O diagnóstico precoce e o tratamento adequado aumentam as chances de cura, por isso os especialistas alertam para sintomas como anemia, cansaço e fadiga, queda da imunidade, baixa de contagem de plaquetas, infecção, febre, hematomas e sangramentos espontâneos.

O diagnóstico da leucemia é feito por meio de exames laboratoriais, como o hemograma, mas deve incluir ainda exames de bioquímica, de coagulação, além do mielograma, imunofenotipagem e cariótipo, que são exames da medula óssea.

O tratamento é feito com quimioterapia e medicações que bloqueiam as vias de proliferação das células neoplásicas, além do transplante. “O transplante de medula óssea é reservado para os casos de alto risco ou que não respondem ao tratamento inicial”, explica Farnese.

 

Tipos de transplante

Existem dois tipos principais de transplante de medula: o autólogo e o alogênico.

Os transplantes autólogos são aqueles em que o próprio indivíduo é doador das células-tronco que são coletadas antes que o paciente seja submetido a sessões de quimioterapia com a finalidade de destruir a medula doente e eliminar o câncer.  Após esta fase, é feita a infusão das células-tronco que foram retiradas do paciente.

No tipo alogênico, as células-tronco são de um doador. Neste caso, é sempre investigada a compatibilidade entre membros da família. Se não houver nenhum familiar compatível, é preciso buscar um doador nos bancos de medula óssea.

O hematologista do HC-UFU ressalta a importância da população se conscientizar sobre a doação de medula óssea. “Precisamos aumentar cada vez mais a quantidade de doadores de medula óssea no Brasil e possibilitar a cura de mais pacientes”. Para ser doador basta ter idade entre 18 e 55 anos, apresentar boas condições de saúde, não ter apresentado ou estar em tratamento de câncer, doenças no sangue, no sistema imunológico ou ainda doenças infecciosas e se cadastrar em um hemocentro. Ao fazer o cadastro o doador realiza a coleta de 5ml de sangue para realização de testes de compatibilidade e o resultado fica arquivado no cadastro de medula óssea. Caso o doador seja compatível com algum paciente da lista de espera, ele será novamente convocado, irá realizar exames de saúde e convidado a realizar a doação. “A doação é segura, pode ser realizada pelo sangue através de uma máquina de aférese ou pela medula óssea, a depender da doença do paciente que precisa da célula tronco. O processo pode salvar uma vida”, finaliza Virgílio Farnese.

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia

 

 

 

Projetos são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de fevereiro

 

 

Discussão única


1) Projeto de Lei Ordinária - 00021/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 020/21 – de autoria do vereador Leandro Neves, que denomina de Vilma Silveira Mariano o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 00072/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 035/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que denomina de Rua Dagmar Maria Coelho o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sétima sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 10 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

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Destaque do Dia

 

 

 

Veto é apreciado e mantido durante a quinta reunião ordinária remota de fevereiro



 

 

Apreciação de veto



          1) Projeto de Lei Ordinária - 01344/2020 - np - Projeto de Lei 1312/20 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Uberlândia na Internet e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


           O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis. Cinco ausências. Um voto contrário.


          De acordo com o prefeito municipal, a proposição desconsidera a autonomia dos conselhos municipais, inclusive no que tange à competência de organização (regimentos internos) e, por conseguinte, a aplicabilidade de vindoura lei nos termos apreciados e aprovados, haja vista a instituição de deverosidade, cujos destinatários são os Poderes Executivo e Legislativo, condicionada à apresentação de dados / informações, marcados por inviável generalização por terceiros (órgãos colegiados), configurando, por óbvio, a impossibilidade lógica de aceitação da proposta.



Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sexta sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 09 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.


 



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

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